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ERRO MÉDICO x DANO IATROGÊNICO - É importante diferenciar.

  • 19 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

O escritório Stefano e Cocenza Advogados escreveu um post sobre a diferença entre erro médico e dano iatrogênico. Bem interessante a diferença dos conceitos que não são conhecidos por todos. Vale a pena ler! Diferença entre Erro Médico e Dano Iatrogênico Nos dias atuais, presenciamos as crescentes notícias de condenações altíssimas contra hospitais e médicos, o que acarreta certo receio no exercício de suas atividades laborais pelos operadores da área da saúde. Cumpre ressaltar que o Erro Médico é ocasionado por negligência, imprudência ou imperícia, portanto deve ser analisado friamente para não prejudicar terceiros em benefício de outrem, uma vez que este comporta indenização por parte do praticante. Por sua vez, o Dano Iatrogênico, tem como origem a palavra iatrogenia, que se refere a um estado de doença ou complicação causada por/ou resultante de um tratamento médico, ou seja, o Dano Iatrogênico não se trata de um erro médico e sim das consequências da escolha no tratamento que se buscou a melhora do paciente. Imagine o dano causado pela seguinte situação hipotética. O médico é chamado para realizar cirurgia de emergência na perna de um paciente que sofreu acidente de trânsito, e durante o procedimento, para que a perna fosse preservada, o médico decide colocar próteses as quais causaram inúmeros danos estéticos na perna do paciente, o qual mesmo após anos de fisioterapia não voltou a andar regularmente. Neste caso, observamos que o médico e sua equipe, diante da situação emergencial tomaram a melhor decisão, qual seja, a de preservar a perna do paciente, contudo não puderam evitar os danos decorrentes de tal medida, e por essa razão não podem ser responsáveis pelo dano iatrogênico na saúde do paciente. Sendo assim, a iatrogenia é um trauma que não pode ser punível, pois se refere a um dano inculpável na saúde do paciente ao passar por algum tratamento (cirurgia, fisioterapia, medicamentos etc.). Texto elaborado por Stefano Cocenza Advogados https://www.facebook.com/stefanococenzaadvogados/posts/1026058860766583


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